- 1 -Os auxílios a prestar pelo FRRC revestirão uma das seguintes modalidades:
- a)Reembolso de juros;
- b)Garantias de empréstimos bancários;
- c)Subsídios total ou parcialmente reembolsáveis;
- d)Subvenções a fundo perdido.
- 2 -Só podem ser beneficiários de subvenções a fundo perdido o município de Lisboa e as entidades públicas a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -A concessão de apoios financeiros a entidades privadas depende de parecer prévio da Câmara Municipal de Lisboa.
Artigo 8.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 31/12/2002
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Em vigor desde 31/12/2002