- 1 -A Presidência do Conselho de Ministros é o departamento central do Governo que tem por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí integrados organicamente e promover a coordenação interministerial dos diversos departamentos governamentais.
- 2 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende os seguintes ministros:
- a)Ministros de Estado;
- b)Ministro da Presidência;
- c)Ministro dos Assuntos Parlamentares.
- 3 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende os seguintes secretários de Estado:
- a)Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;
- b)Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro;
- c)Secretário de Estado da Juventude e do Desporto;
- d)Secretário de Estado da Modernização Administrativa;
- e)Secretário de Estado da Administração Local;
- f)Secretário de Estado da Igualdade.
- 4 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende os serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro, e ainda todos os serviços, organismos e estruturas que não tenham sido expressamente incorporados noutros ministérios.
- 5 -Os serviços, organismos e estruturas integrados na Presidência do Conselho de Ministros dependem do Primeiro-Ministro, salvo disposição legal em contrário e, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podendo a respectiva competência ser delegada no Ministro da Presidência ou nos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros.
- 6 -A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes do Primeiro-Ministro, nos termos do respectivo diploma orgânico.
- 7 -As competências relativas à concepção das medidas destinadas à redução dos prazos de pagamento das entidades públicas e à sua monitorização são exercidas pelo Ministro de Estado e das Finanças, com possibilidade de delegação no Secretário de Estado da Presidência de Conselho de Ministros, que deve assegurar a necessária articulação com o membro do Governo responsável pela implementação dessas medidas.
- 8 -Ao Ministro dos Assuntos Parlamentares compete assegurar as relações do Governo com a Assembleia da República e com os grupos parlamentares.
- 9 -Fica na dependência do Ministro dos Assuntos Parlamentares o Gabinete para os Meios de Comunicação Social.
- 10 -Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e ao membro do Governo responsável pela área das finanças, ficam na dependência do Ministro dos Assuntos Parlamentares as entidades do sector empresarial do Estado no domínio da comunicação social.
Artigo 11.º — Presidência do Conselho de Ministros
Vigente desde: 11/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009