- 1 -O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é o departamento governamental que tem por missão definir, executar e avaliar a política nacional para a ciência, a tecnologia e o ensino superior, bem como para a sociedade da informação.
- 2 -O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior compreende os serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 214/2006, de 27 de Outubro.
- 3 -A competência relativa à definição das orientações estratégicas da Escola Náutica Infante D. Henrique, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em articulação com o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 24.º — Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009