- 1 -O Ministério da Educação é o departamento governamental que tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política nacional relativa ao sistema educativo, no âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra-escolar, bem como articular, no âmbito das políticas nacionais de promoção da qualificação da população, a política nacional de educação e a política nacional de formação profissional.
- 2 -O Ministério da Educação compreende os serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro.
Artigo 23.º — Educação
Vigente desde: 11/12/2009
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