O Governo deve publicitar através de meios electrónicos e manter actualizado o elenco das empresas públicas que integram o sector empresarial do Estado, do qual deve constar, nomeadamente, a indicação dos membros do Governo responsáveis pelo exercício dos respectivos poderes de tutela e superintendência, ou relativos ao exercício da função accionista.
Artigo 27.º — Empresas públicas
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009