Os membros do conselho geral são designados da forma seguinte:
- a)Um pelo Ministro das Finanças e do Plano;
- b)Um pelo Ministro da tutela;
- c)Um pelo Presidente do Governo da Região Autónoma dos Açores;
- d)Um pelo Presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira;
- e)Um pelos trabalhadores da empresa, pela mesma forma utilizada para a designação por estes do vogal do conselho de gerência;
- f)Um pelo presidente do conselho de gerência da Radiodifusão Portuguesa, E. P.