O conselho de gerência é constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais, nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da tutela, precedendo consulta, nos termos da lei, ao conselho de informação para a RTP, e ainda o vogal eleito pelos trabalhadores, nos termos legais.
Artigo 22.º — (Composição)
Vigente desde: 22/08/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1980