- 1 -Salvo os casos de delegação expressa para assinatura de certos actos, para que a empresa fique obrigada é necessária a assinatura de dois membros do conselho de gerência.
- 2 -Os actos e documentos de mero expediente podem ser assinados apenas por um dos membros do conselho de gerência, devidamente autorizado por este.
Artigo 25.º — (Vinculação da empresa em actos e documentos)
Vigente desde: 22/08/1980
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Em vigor desde 22/08/1980