- 1 -A RTP rege-se pela Lei da Radiotelevisão, pelo presente Estatuto e, na parte neles não prevista ou que não conflitue com o que naqueles diplomas se prevê, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e legislação complementar.
- 2 -A RTP reger-se-á pelas normas de direito privado naquilo que na lei da Radiotelevisão, no seu Estatuto e naquele decreto-lei não estiver especialmente regulado.
Artigo 3.º — (Direito aplicável)
Vigente desde: 22/08/1980
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Em vigor desde 22/08/1980