- 1 -A contabilidade da RTP obedecerá às regras de gestão empresarial que lhe são próprias.
- 2 -Os livros de escrita principais terão termos de abertura e de encerramento assinados e rubricados, em todas as folhas, pelo presidente do conselho de gerência ou, em sua delegação, por um administrador ou pelo director dos respectivos serviços, dispensando-se quaisquer outras formalidades de legalização.
Artigo 43.º — (Contabilidade)
Vigente desde: 22/08/1980
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Em vigor desde 22/08/1980