- 1 -A RTP tem o regime fiscal previsto na Lei da Televisão.
- 2 -O pessoal da RTP fica sujeito, quanto às respectivas remunerações, à tributação que incide sobre as remunerações pagas aos trabalhadores das empresas privadas.
Artigo 51.º — (Regime fiscal)
Vigente desde: 22/08/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1980