É instituída a Reserva Ecológica Nacional, que integra todas as áreas indispensáveis à estabilidade ecológica do meio e à utilização racional dos recursos naturais, tendo em vista o correcto ordenamento do território.
Artigo 1.º — (Reserva Ecológica Nacional)
Vigente desde: 05/07/1983
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Em vigor desde 05/07/1983