A Reserva Ecológica Nacional (REN), que adiante se designará por Reserva Ecológica, é constituída por:
- 1 -Ecossistemas costeiros, designadamente:
- a)Praias;
- b)Primeira e segunda dunas fronteiras ao mar;
- c)Arribas, incluindo uma faixa até 200 m para o interior do território a partir do respectivo rebordo;
- d)Quando não existirem dunas nem arribas, uma faixa de 500 m para além da linha máxima de praia-mar de águas vivas;
- e)Estuários e rias, englobando uma faixa de 100 m para além da linha máxima de praia-mar de águas vivas;
- f)Ilhas, ilhotas e rochedos emersos no mar ao longo do litoral.
- 2 -Ecossistemas interiores, designadamente:
- a)Lagoas, incluindo uma faixa de 100 m para além do limite máximo de alagamento, incluindo as faixas amortecedoras;
- b)Albufeiras e uma faixa de 100 m para além do regolfo máximo;
- c)Leitos normais dos cursos de água, zonas de galeria e faixas amortecedoras, além das suas margens naturais;
- d)Cabeceiras dos cursos de água definidas a partir da linha de cumeada de separação de rios e ribeiros até à rede hidrográfica;
- e)Encostas de declive superior a 25%;
- f)Escarpas e faixa envolvente de 3 vezes a sua altura para além da base e rebordo da escarpa;
- g)Áreas de infiltração máxima definidas pela sua natureza geológica;
- h)Áreas abandonadas devido a acentuada erosão superficial ou a anterior exploração de inertes;
- i)Uma faixa de 100 m para além das bermas das auto-estradas e vias rápidas e de 50 m para além das bermas das restantes estradas nacionais;
- j)Uma faixa de 200 m ao longo de toda a costa marítima natural, no sentido do oceano, definida a partir do limite da linha de baixa-mar de águas vivas.