- 1 -A assembleia só pode reunir em primeira convocação se estiverem presentes ou representados participantes que, em conjunto, detenham pelo menos um quatro dos títulos com direito de voto.
- 2 -Em segunda convocação, a assembleia pode reunir com qualquer número de participantes.
- 3 -Salvo cláusula em contrário do contrato de emissão, a assembleia deve reunir na sede da empresa, podendo, todavia, ser por esta escolhido ou aprovado outro local, dentro da mesma comarca judicial, se as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias.
Artigo 20.º — (Quórum e local de reunião da assembleia)
Vigente desde: 05/08/1985
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Em vigor desde 05/08/1985