- 1 -A cada título corresponde um voto, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -Não têm direito de voto em assunto que tenha a ver também com a empresa:
- a)A sociedade dominada pela empresa ou em cujo capital esta tenha participação superior a 10%;
- b)A sociedade ou empresa pública que domine a empresa ou tenha mais de 10% do capital desta;
- c)O titular de mais de 10% do capital da empresa.
- 3 -O participante que disponha de mais de um voto não pode fraccionar os seus votos para votar em sentidos diversos sobre a mesma proposta ou para deixar de votar com alguns dos seus votos.
- 4 -O participante que represente outros pode votar em sentidos diversos com os seus títulos e com os dos representados e, bem assim, deixar de votar com os seus títulos ou com os dos representados.
Artigo 21.º — (Votos em assembleia)
Vigente desde: 05/08/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/1985