- 1 -Os títulos são reembolsados apenas em caso de liquidação da empresa ou, se esta assim o decidir, após terem decorrido pelo menos 10 anos sobre a sua liberação, nas condições definidas aquando da emissão.
- 2 -No caso de liquidação, os títulos são reembolsados somente depois do pagamento de todos os outros credores da empresa.
Artigo 4.º — (Reembolso)
Vigente desde: 05/08/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/1985