O prospecto, que tem de ser publicado no caso de emissão de títulos destinados no todo ou em parte a subscrição pública, deve, além das demais indicações constantes da lei, conter os balanços dos três últimos exercícios e a evidenciação, a título de exemplo, dos elementos que neles seriam considerados para calcular a parte variável da remuneração e, bem assim, do montante desta e indicar:
- a)A forma, data de vencimento, montante e critérios de cálculo da remuneração;
- b)As condições de reembolso dos títulos;
- c)As condições de compra dos títulos pela empresa;
- d)O montante dos títulos vivos anteriormente emitidos;
- e)O conteúdo resumido das disposições legais relativas à assembleia de participantes, ao representante comum destes, ao direito de conhecer documentos da empresa e ao revisor oficial de contas referido no artigo 29.º;
- f)Que, no caso de liquidação da empresa, os participantes são reembolsados somente após o pagamento de todos os outros credores.