Os títulos devem mencionar:
- a)A firma ou denominação, o tipo e a sede da empresa, o seu capital e a importância que se encontra realizada, a conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o número de matrícula;
- b)A data de extinção da empresa, se tiver duração limitada;
- c)A data da deliberação ou, tendo tido lugar, da escritura da emissão;
- d)A data e a origem das autorizações que no caso tenham sido necessárias;
- e)A data do registo definitivo da emissão;
- f)O seu valor nominal, o número e o valor nominal total dos títulos dessa emissão, a forma, data de vencimento, montante e critérios de cálculos da remuneração, as condições de reembolso e de compra pela empresa e quaisquer outras características particulares da emissão;
- g)O seu número de ordem;
- h)A sua forma, nominativa ou ao portador;
- i)O valor nominal total, na data da emissão, dos títulos vivos anteriormente emitidos;
- j)Que, no caso de liquidação da empresa, só são reembolsados depois do pagamento de todos os outros credores.