- 1 -O Departamento de Recursos Marinhos (DRM) é o serviço operativo central que tem por finalidade a realização de estudos sobre a biologia, ecologia e dinâmica das populações dos recursos animais e vegetais marinhos e das respectivas condições de exploração, tendo em vista contribuir para uma gestão sustentada, incumbindo-lhe:
- a)Estudar a distribuição e a abundância dos recursos marinhos animais e vegetais;
- b)Estudar a biologia, ecologia e dinâmica das populações dos recursos marinhos, com destaque para as espécies de interesse económico;
- c)Avaliar o estado dos mananciais dos recursos marinhos e definir as medidas de gestão adequadas, colaborando com outros países quando os recursos não são confinados às águas nacionais;
- d)Determinar a evolução dos potenciais dos recursos tradicionais e dos recursos marinhos ainda não explorados;
- e)Estudar o impacte da actividade da pesca nos ecossistemas marinhos;
- f)Promover estudos sobre os factores abióticos e bióticos que condicionam a fase não explorada dos recursos marinhos e seus hábitos de concentração e padrões de migração.
- 2 -O DRM é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços.
Artigo 15.º — Departamento de Recursos Marinhos
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993