- 1 -O Departamento de Aquicultura (DAQ) é o serviço operativo central que tem por finalidade exercer actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico no domínio da aquicultura no âmbito da reprodução, nutrição, zootecnia, economia, engenharia aquícola e sanidade, relativas às espécies marinhas com interesse económico, incumbindo-lhe:
- a)Realizar estudos que permitam a identificação de zonas com aptidão natural para os diferentes tipos de aquicultura, tendo em vista o seu eficaz aproveitamento;
- b)Desenvolver estudos sobre o controlo da reprodução e produção de ovos, larvas e juvenis;
- c)Promover estudos sobre a nutrição das várias fases de desenvolvimento ontogénico;
- d)Realizar estudos sobre o melhoramento de reprodutores no sentido da precocidade, aumento do rendimento das carcaças e resistência às doenças;
- e)Desenvolver tecnologia que promova a aquicultura em terra ou no mar, o melhoramento através do maneio dessas explorações, em ligação com as PME do sector;
- f)Promover a identificação e controlo dos processos patológicos que afectam as espécies condicionando o rendimento das explorações.
- 2 -O DAQ é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços.
Artigo 18.º — Departamento de Aquicultura
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993