- 1 -O Departamento de Valorização dos Recursos Marinhos (DVRM) é o serviço operativo central que tem por finalidade desenvolver actividades de investigação aplicada, desenvolvimento experimental e demonstração no que se refere ao manuseamento, conservação, processamento, aproveitamento e controlo de qualidade e salubridade do pescado e produtos derivados, incumbindo-lhe:
- a)Estudar técnicas de manuseamento e conservação dos produtos da pesca e da aquicultura desde a captura ao consumidor, tendo em vista a valorização e o melhoramento da qualidade e salubridade do pescado;
- b)Aperfeiçoar métodos e técnicas correntes de processamento do pescado e o desenvolvimento e introdução de novas tecnologias que permitam um racional aproveitamento dos recursos aquáticos, diversificando os produtos, e contribuir para a redução do impacte ambiental;
- c)Promover o estudo de processos tecnológicos e biotecnológicos para o aproveitamento de espécies não tradicionalmente consumidas, subprodutos e desperdícios;
- d)Desenvolver métodos físicos, químicos, sensoriais e microbiológicos a usar no controlo de qualidade, com vista ao estabelecimento de critérios e normas de qualidade;
- e)Propor regras e estudar os regulamentos e a legislação, em colaboração com outras entidades, relevantes para a garantia da qualidade do pescado e produtos derivados;
- f)Apoiar o armamento e a indústria através de acções de acompanhamento, realização de análises, testes, experiências e transferências de conhecimentos e tecnologias;
- g)Controlar a qualidade do pescado e dos produtos derivados abrangendo todas as matérias-primas e materiais utilizados;
- h)Emitir os boletins de análise e certificados de origem, qualidade e sanidade do pescado e produtos derivados.
- 2 -O DVRM é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços.
Artigo 19.º — Departamento de Valorização dos Recursos Marinhos
Vigente desde: 21/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1993