- 1 -O IPIMAR tem por atribuições fomentar a investigação aplicada nos domínios da exploração, gestão e conservação dos recursos marinhos e promover o desenvolvimento tecnológico das actividades económicas correlacionadas e assegurar o suporte científico e técnico das políticas definidas no âmbito do Ministério do Mar.
- 2 -Para a prossecução das suas atribuições incumbe ao IPIMAR:
- a)Realizar estudos sobre os recursos vivos marinhos, estuarinos e lagunares e as condições da sua exploração, tendo em vista a sua gestão sustentada;
- b)Estudar os ecossistemas marinhos numa perspectiva de optimização do aproveitamento dos seus recursos;
- c)Realizar estudos de oceanografia que promovam a caracterização do meio ambiente da zona económica exclusiva;
- d)Desenvolver estudos relativos à implantação e funcionamento de estruturas portuárias e outros meios de utilização do espaço marítimo;
- e)Promover a implantação de estruturas recifais dirigidas à conservação e exploração dos recursos litorais;
- f)Estudar e promover o desenvolvimento de novas artes, técnicas e embarcações de pesca, bem como o melhoramento das já existentes, em apoio à comunidade piscatória e à frota pesqueira;
- g)Assegurar o estudo do cultivo de organismos marinhos, nomeadamente peixes, crustáceos e moluscos com interesse económico, quer relativamente às espécies tradicionalmente cultivadas com vista à optimização da sua produção, quer a novas espécies na perspectiva de diversificação da aquicultura;
- h)Garantir o estudo, desenvolvimento e divulgação de métodos de controlo de qualidade e salubridade, bem como de tecnologias de conservação e transformação do pescado;
- i)Contribuir para o aperfeiçoamento e especialização de quadros científicos e técnicos, privilegiando a colaboração com o ensino universitário, politécnico e técnico-profissional, nomeadamente através do acolhimento de bolseiros, estagiários e outras modalidades de intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras;
- j)Promover acções de formação específica e assessoria técnica especializada e fomentar o intercâmbio e a cooperação com organizações científicas e técnicas nacionais, estrangeiras, designadamente os PALOP, ou internacionais.
- 3 -O IPIMAR deve orientar a sua actividade desenvolvendo investigação competitiva em interligação com os agentes económicos do sector marítimo, nomeadamente as indústrias da pesca e transformação de pescado, os aquicultores, os estaleiros, os portos e a indústria de produção de equipamentos e materiais marítimos, através de projectos de inovação próprios ou em associação com outras entidades, preferencialmente com as PME.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 21/09/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1993