- 1 -São órgãos do IPIMAR:
- a)O presidente;
- b)O conselho consultivo;
- c)O conselho científico;
- d)O conselho administrativo.
- 2 -O IPIMAR compreende serviços de apoio e serviços operativos centrais e regionais.
- 3 -São serviços de apoio:
- a)A Direcção de Serviços de Administração Geral;
- b)A Divisão de Informática;
- c)A Divisão de Relações Externas;
- d)A Divisão de Informação e Documentação Científica e Técnica;
- e)A Divisão de Navios.
- 4 -São serviços operativos centrais:
- a)O Departamento de Recursos Marinhos;
- b)O Departamento de Tecnologia Marítima;
- c)O Departamento de Ambiente Marinho;
- d)O Departamento de Aquicultura;
- e)O Departamento de Valorização dos Recursos Marinhos.
- 5 -São serviços operativos regionais:
- a)O Centro de Investigação Marítima do Norte;
- b)O Centro de Investigação Marítima do Sul.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 21/09/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1993