O quadro de pessoal do IPIMAR é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Mar.
Artigo 21.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 21/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1993
O quadro de pessoal do IPIMAR é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Mar.
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