As promoções a intendente serão feitas, de acordo com as vagas existentes, de entre os subintendentes oriundos dos cursos de formação de oficiais de polícia com um mínimo de quatro anos de efectividade de serviço no posto, podendo ser até um terço por escolha e os restantes por antiguidade, ouvido o Conselho Superior de Justiça e Disciplina.
Artigo 121.º — Promoção a intendente
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994