A avaliação do mérito do pessoal com funções policiais na efectividade de serviço é feita através da apreciação do currículo, com especial relevo para as aptidões individuais, tendo em vista assegurar uma justa progressão na carreira e uma adequada gestão dos recursos humanos.
Artigo 137.º — Finalidade
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994