- 1 -À Superintendência-Geral de Logística e Recursos compete:
- a)Superintender a nível nacional na logística, nos recursos humanos e nas finanças da PSP;
- b)Inspeccionar, do ponto de vista técnico, os serviços que estão na sua directa dependência e outros da sua área de actuação.
- 2 -A Superintendência-Geral de Logística e Recursos compreende:
- a)A Direcção de Finanças;
- b)A Direcção de Recursos Humanos;
- c)A Direcção de Saúde;
- d)A Direcção de Material e Transportes;
- e)A Direcção de Abastecimentos;
- f)A Direcção de Obras e Infra-Estruturas.
Artigo 30.º — Superintendência-Geral de Logística e Recursos
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994