- 1 -Ao Comando dos Serviços de Apoio compete:
- a)Administrar e controlar os serviços de apoio do Comando-Geral, as instalações, os equipamentos e demais material;
- b)Garantir a segurança das instalações do Comando-Geral.
- 2 -O Comando dos Serviços de Apoio compreende:
- a)A Secretaria-Geral;
- b)A Banda de Música da PSP;
- c)A Formação do Comando;
- d)O Museu;
- e)A Biblioteca;
- f)A Oficina do Comando-Geral.
Artigo 32.º — Comando dos Serviços de Apoio
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994