- 1 -O comando compreende:
- a)O comandante;
- b)O 2.º comandante.
- 2 -O comandante é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 2.º comandante e, nas faltas ou impedimentos deste, pelo oficial mais graduado ou, se houver vários de igual graduação, pelo mais antigo.
Artigo 37.º — Comando
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994