- 1 -A PSP tem direito a brasão de armas, bandeira heráldica, hino e selo branco.
- 2 -Os comandos, as unidades especiais e os estabelecimentos de ensino têm direito a brasão de armas, selo branco e bandeiras heráldicas.
- 3 -O comandante-geral tem direito ao uso de galhardete.
Artigo 4.º — Símbolos
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994