- 1 -O Grupo de Operações Especiais (GOE) é uma unidade de reserva destinada, fundamentalmente, a combater situações de violência declarada, cuja resolução ultrapasse os meios normais de actuação.
- 2 -O GOE pode ainda colaborar com outras forças policiais na manutenção da ordem, na acção contra outras actividades criminosas, na protecção de instalações e na segurança de altas entidades.
Artigo 49.º — Grupo de Operações Especiais
Vigente desde: 29/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1994