- 1 -A Escola Prática de Polícia (EPP), dependente do comandante-geral, destina-se a formar guardas, a organizar e ministrar estágios e cursos de promoção a guardas principais e subchefes e a preparar ou a aperfeiçoar especialistas.
- 2 -Na dependência da EPP funcionam:
- a)O Centro de Formação de Subchefes;
- b)O Centro de Formação de Guardas.
Artigo 52.º — Escola Prática de Polícia
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994