O presente diploma tem por objecto a definição do estatuto jurídico da Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e a Fraude Fiscal e Aduaneira, adiante designada por UCLEFA, que tem como objectivo fundamental a coordenação da prevenção e repressão da fraude fiscal e aduaneira.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/11/1997
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Em vigor desde 26/11/1997