- 1 -O presente diploma regula a instalação e funcionamento de aterros para resíduos industriais banais, adiante abreviadamente designados por RIB.
- 2 -Para efeitos da aplicação do disposto no presente diploma entende-se por resíduos industriais banais o mesmo que resíduos industriais não perigosos.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 11/08/1999
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Em vigor desde 11/08/1999