- 1 -A apreciação pela câmara municipal dos projectos sujeitos a licenciamento municipal de obras particulares carece de parecer do INR, sem prejuízo de outros pareceres das entidades competentes da Administração.
- 2 -O parecer do INR destina-se a verificar a adequação do aterro projectado ao uso pretendido, bem como a observância das normas estabelecidas no presente diploma e demais legislação.
- 3 -Quando desfavorável ou sujeito a condição o parecer do INR é vinculativo.
Artigo 11.º — Apreciação dos projectos
Vigente desde: 11/08/1999
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Em vigor desde 11/08/1999