O início da actividade dos aterros depende de licença de funcionamento a conceder pelo INR.
Artigo 12.º — Início da actividade
Vigente desde: 11/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1999
O início da actividade dos aterros depende de licença de funcionamento a conceder pelo INR.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1999