- 1 -Após a conclusão das obras, o particular deve requerer ao INR, no prazo máximo de dois meses, a concessão da licença de funcionamento do aterro.
- 2 -A concessão de licença de funcionamento é sempre precedida de vistoria a efectuar por uma comissão composta por representante do INR, que preside, da DRA, câmara municipal e por todas as entidades e organismos consultados no âmbito do processo de autorização.
Artigo 13.º — Licença de funcionamento
Vigente desde: 11/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1999