Deferido o pedido de licença de funcionamento, o respectivo alvará é emitido pelo INR no prazo de 15 dias a contar da data da apresentação do requerimento pelo interessado, desde que se mostrem pagas as taxas devidas, prestada a caução prevista no artigo seguinte e apresentada prova documental de que dispõe de seguro de responsabilidade civil extracontratual.
Artigo 16.º — Alvará
Vigente desde: 11/08/1999
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Em vigor desde 11/08/1999