O disposto no presente diploma derroga, na parte aplicável aos RIB, o disposto na secção II do capítulo III do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, relativa à autorização de operações de gestão de resíduos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 28 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Elementos de caracterização do programa base de instalação do aterro a apresentar em fase de instrução preliminar do pedido de autorização:
I -Elementos obrigatórios:
- a)Memória justificativa do pedido de autorização e descrição detalhada da actividade que, no âmbito do projecto, o requerente se propõe desenvolver no domínio das operações de gestão de RIB;
- b)Estudo de mercado relativo ao volume e tipo de RIB produzidos na área de influência estimada do projecto, incluindo, nomeadamente, a quantificação do mercado potencial e a aferição do impacte esperado da instalação do projecto sobre os preços, a intensidade competitiva, o nível de capacidade instalada, a qualidade e diversidade do serviço prestado, a criação de emprego e outros efeitos relevantes induzidos no plano sócio-económico a nível local e regional;
- c)Estudo demonstrativo da viabilidade económica e financeira do projecto, com horizonte coincidente com a vida útil esperada do aterro, incluindo, nomeadamente, balanços, contas de exploração, contas de tesouraria, mapa de investimentos e respectivas fontes de financiamento, devidamente acompanhados da descrição de todos os pressupostos utilizados;
- d)Descrição do sistema tarifário proposto, segmentado por quantitativos e tipos de RIB, incluindo, nomeadamente, a indicação de tarifas mínimas e máximas, dos mecanismos de actualização ou indexação periódica do tarifário e do grau de compromisso assumido pela entidade requerente quanto ao mesmo sistema ao longo do período de vida útil esperada do aterro;
- e)Certidão emitida pela câmara municipal que ateste a compatibilidade da localização prevista para o aterro com plano municipal de ordenamento do território;
- f)Certidão do parecer favorável à localização quanto à utilização de recursos hídricos, emitida pela DRA competente;
- g)Objecto do estudo;
- h)Critérios de selecção do local e bases do dimensionamento, incluindo previsões sobre a área de implantação e o volume da modulação final;
- i)Elementos de base sobre os aspectos geológicos, geotécnicos e hidrogeológicos do local;
- j)Indicação dos RIB a recepcionar;
- l)Parâmetros a observar no processo de impermeabilização;
- m)Esquemas de princípio da rede de drenagem de águas pluviais e lixiviados;
- n)Previsão da quantidade e qualidade de lixiviados e alternativas de tratamento;
- o)Esquema base de segurança das instalações;
- p)Esquema base sobre a recuperação paisagística e controlo pós-encerramento;
- q)Planta de localização (escala de 1:25000);
- r)Levantamentos topográficos de aterro e vias de acesso externas (escala de 1:1000);
- s)Planta geral do aterro e de todas as obras complementares;
- t)Perfis longitudinais e transversais que caracterizem a obra;
- u)Pormenores tipo da estratigrafia de impermeabilização e cobertura do aterro;
- v)Estudos relativos à instalação de laboratórios de controlo e de caracterização dos tipos de RIB a recepcionar, valorizar, tratar e confinar no aterro;
- x)Estudos relativos à instalação de equipamentos de medição ou controlo de qualidade na recepção de resíduos;
- z)Estudos de planos específicos de prevenção contra acidentes graves e de instalação de outros dispositivos de segurança.
II -Elementos facultativos:
- a)Documentos comprovativos de eventuais compromissos contratuais assumidos com produtores de RIB instalados na área de influência relevante do projecto;
- b)Outros elementos que entendam relevantes para a instrução do pedido de autorização, designadamente com o objectivo de comprovar a sua capacidade financeira, tecnológica e de gestão, e de caracterizar a qualidade, o nível de serviço, a segurança ou a viabilidade económica do projecto.
ANEXO II
Elementos de caracterização do projecto de instalação do aterro a que se refere o n.º 8 do artigo 8.º:
I -Peças escritas:
A - Memória descritiva e justificativa:
- a)Objecto do projecto;
- b)Planeamento, escolha do local e bases do projecto, incluindo área e volume ocupados;
- c)Características geológicas, geotécnicas e hidrogeológicas do local;
- d)Tipos de resíduos industriais não perigosos;
- e)Sistema de impermeabilização;
- f)Sistemas de drenagem de águas pluviais e lixiviados;
- g)Tratamento de lixiviados - previsão da quantidade e qualidade de lixiviados;
- h)Monitorização dos lixiviados e águas subterrâneas, com vista à prevenção da contaminação dessas águas subterrâneas;
- i)Drenagem e tratamento do biogás, se necessário;
- j)Plano de exploração do aterro;
- l)Estrutura de pessoal e horário de trabalho;
- m)Plano de segurança de populações e dos trabalhadores que operem o sistema;
- n)Plano de recolha de resíduos;
- o)Cobertura final do aterro, plano de recuperação paisagística e controlo pós-encerramento.
B - Dimensionamento:
- a)Dimensionamento e cálculos da estabilidade de taludes;
- b)Dimensionamento e cálculos das barreiras de impermeabilização;
- c)Dimensionamento hidráulico e cálculos dos sistemas de drenagem;
- d)Dimensionamento e cálculos da estação de tratamento de lixiviados;
- e)Dimensionamento e cálculos de todas as obras complementares (betão armado, redes interiores e exteriores de electricidade, comunicações, águas e esgotos, rede viária interna).
C -Medições e orçamentos.
II -Peças desenhadas:
- a)Planta de localização (escala de 1:25000);
- b)Levantamentos topográficos - zona do aterro e vias de acesso externas (escala de 1:1000);
- c)Planta geral do aterro com implantação da célula de deposição de resíduos e de todas as obras complementares;
- d)Perfis longitudinais e transversais de todas as obras a levar a efeito;
- e)Plantas, alçados e cortes de todas as obras a levar a efeito;
- f)Pormenores da estratigrafia de impermeabilização e cobertura final do aterro;
- g)Pormenores, mapas de acabamentos e mapas de vãos de obras de construção civil a levar a efeito.
ANEXO III
Elementos que devem instruir o pedido de autorização quando apresentado por sociedades comerciais individualizadas, a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º:
- a)Elementos de identificação completa da entidade candidata, incluindo, nomeadamente, denominação social, endereço da sede social, telefone e fax, montante do capital social subscrito e realizado, número de pessoa colectiva e elementos identificativos do registo comercial;
- b)Identificação dos titulares dos órgãos sociais e de outras pessoas investidas de poderes para obrigar a entidade perante a Administração;
- c)Cópia notarial do contrato de sociedade ou dos estatutos da entidade candidata, em vigor à data de apresentação do requerimento;
- d)Memória descritiva da actividade desenvolvida pela entidade candidata, contendo, nomeadamente, o currículo acumulado no domínio das operações de gestão de resíduos e uma lista do pessoal técnico a afectar à instalação cuja autorização é requerida;
- e)Sendo caso disso, identificação de consultores externos que tenham tido intervenção na elaboração do projecto e do dossier de candidatura, incluindo menção ao currículo relevante desenvolvido nos domínios da concepção e construção de aterros sanitários e das operações de gestão de resíduos;
- f)Listagem completa de outras sociedades ou entidades que mantenham com a entidade candidata relações de coligação, nos termos dos artigos 482.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais;
- g)Certidões, emitidas pela entidades competentes para o efeito, de que a entidade candidata não é devedora ao Estado ou à segurança social de quaisquer impostos, quotizações ou contribuições, bem como de outras importâncias, ou de que o seu pagamento, embora em falta, se encontra assegurado nos termos legais;
- h)Declaração, assinada por quem obrigue a entidade candidata, de que a entidade dispõe de contabilidade actualizada e regularmente organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade e em termos adequados às análises requeridas para o projecto que se proponha desenvolver;
- i)Relatório e contas, incluindo parecer do órgão de fiscalização, relatório de auditores e certificação legal de contas, tudo relativo aos últimos três exercícios anuais de actividade completados à data de apresentação do requerimento de licenciamento, ou ao número de anos em que tiver existido actividade, se este for inferior a três;
- j)Relação de toda a documentação entregue, com identificação do respectivo número de páginas, sendo devida menção expressa aos elementos que eventualmente se encontrem em falta.
ANEXO IV
Elementos que devem instruir o pedido de autorização quando apresentado por agrupamentos de empresas e outras entidades, a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º:
- a)Cópia devidamente autenticada do clausulado do acordo de constituição do agrupamento de empresas e entidades constituintes;
- b)Identificação da entidade líder do agrupamento de empresas e das pessoas habilitadas com poderes para o representar no âmbito do procedimento de licenciamento;
- c)Declaração, assinada pelas pessoas que obriguem cada uma das entidades que integram o agrupamento de empresas, de que assumem perante o Estado Português a responsabilidade solidária pela candidatura que em grupo formulam;
- d)Declaração, assinada pelas pessoas que obriguem cada uma das entidades que integram o agrupamento de empresas, de que assumem que a falência, a dissolução ou a inabilitação judicial do exercício do objecto social de qualquer dos membros do agrupamento acarreta a imediata exclusão de todos os membros do agrupamento, independentemente da fase processual em que o pedido se encontre;
- e)Declaração, assinada pelas pessoas que obriguem cada uma das entidades que integram o agrupamento de empresas, de que assumem que, uma vez apresentado o pedido junto das autoridades competentes, qualquer alteração na composição do agrupamento de empresas terá de ser requerida e expressamente autorizada pelo presidente do INR;
- f)Declaração, assinada pelas pessoas que obriguem cada uma das entidades que integram o agrupamento de empresas, de que assumem que, em caso de deferimento do pedido, se obrigam a constituir a sociedade comercial a quem competirá a titularidade da licença e o exercício das actividades licenciadas nos termos do presente diploma;
- g)Descrição da estrutura económica, financeira e organizacional, projecto de estatutos e identificação da sede social da sociedade comercial que o agrupamento de empresas se obriga a constituir em caso de deferimento do pedido, e que, para todos os efeitos, será a titular da licença atribuída.