- 1 -O INR apreciará o pedido de autorização tendo em consideração os critérios seguintes:
- a)Qualidade do projecto e correspondente valia ambiental;
- b)Sistema tarifário proposto, nomeadamente quanto ao mecanismo de actualização ou indexação periódica;
- c)Integração sectorial, local e regional do projecto, designadamente em função do potencial de atendimento das necessidades do tecido produtivo instalado na sua área de influência e da diversidade da oferta ao nível das operações de gestão de resíduos industriais banais;
- d)Impacte do projecto, ao nível da rede dos aterros para RIB já em funcionamento;
- e)Currículo das entidades requerentes.
- 2 -No âmbito da apreciação do critério a que se refere a alínea b) do número anterior é ouvido o IRAR.
Artigo 9.º — Critérios de apreciação do pedido de autorização
Vigente desde: 11/08/1999
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Em vigor desde 11/08/1999