- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e por seis ou oito vogais, eleitos em assembleia geral entre accionistas ou não accionistas.
- 2 -O presidente do conselho de administração é escolhido pela assembleia geral de entre os administradores eleitos.
- 3 -O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
Artigo 11.º
Vigente desde: 15/10/1990
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Em vigor desde 15/10/1990