Constituem receita própria da DGTT os montantes que vierem a ser fixados por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento Social e das Finanças, para emissão e renovação dos certificados de formação dos conselheiros de segurança.
Artigo 16.º — Afectação de receitas
Vigente desde: 19/12/2000
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Em vigor desde 19/12/2000