O presente decreto-lei fixa o limite máximo de idade para o exercício das funções de piloto comandante e de co-piloto de aeronaves operadas em serviços de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/09/2007
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Em vigor desde 27/09/2007