- 1 -São extintos os seguintes órgãos e serviços, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985:
- a)Gabinete das Relações Externas da Pesca;
- b)Conselho Superior da Marinha Mercante;
- c)Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca (FRAIP);
- d)Fundo de Renovação da Marinha Mercante (FRMM).
- 2 -O pessoal, bem como o activo e passivo dos organismos a extinguir referidos nas alíneas c) e d) do número anterior, passarão para o Ministério das Finanças e do Plano.
ARTIGO 25.º — (Organismos extintos)
Vigente desde: 08/10/1984
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Em vigor desde 08/10/1984