- 1 -Quanto ao desenvolvimento, exploração e conservação das estruturas portuárias e ao desenvolvimento do litoral, são atribuições do Ministério do Mar:
- a)Definir uma política de desenvolvimento integrado dos portos e promover a sua execução, considerando a incidência de factores de interesse regional e nacional;
- b)Promover o estudo económico e técnico dos portos, designadamente através das suas infra-estruturas, instalações e equipamento;
- c)Participar na definição de uma política de ordenamento e defesa das praias, arribas e falésias em toda a costa marítima.
- 2 -Quanto ao fomento dos transportes marítimos e o desenvolvimento do comércio marítimo, são atribuições do Ministério do Mar:
- a)Definir o papel da marinha do comércio no contexto nacional;
- b)Promover a dinamização das empresas armadoras e a recuperação do sector empresarial, tendo em vista o aumento da participação da frota nacional no transporte de mercadorias objecto de comércio externo;
- c)Promover a cooperação com armadores de países estrangeiros, nomeadamente com os de expressão oficial portuguesa.
- 3 -Quanto ao fomento e organização do sector das pescas e outros recursos aquáticos, são atribuições do Ministério do Mar:
- a)Promover, programar e dinamizar o completo aproveitamento dos recursos aquáticos nacionais mediante uma gestão que tenha em atenção a sua preservação e protecção e também a dos ecossistemas aquáticos em que esses recursos se integram;
- b)Promover a rentabilização e reconversão da frota de pesca nacional e fomentar o desenvolvimento e revitalização das actividades industriais correlacionadas;
- c)Promover a gestão e exploração das infra-estruturas terrestres nos portos de pesca;
- d)Promover a implementação de uma organização de mercado que valorize a produção dos recursos vivos e a sua acrescida participação no abastecimento público.
- 4 -Quanto à segurança da navegação, são atribuições do Ministério do Mar:
- a)Definir as condições de segurança do material flutuante e promover a formação e certificação das tripulações;
- b)Promover a regulamentação das convenções internacionais relativas à segurança marítima.
- 5 -Quanto à preservação e conservação do meio aquático, são atribuições do Ministério do Mar:
- a)Desenvolver a investigação científica aplicada dos recursos aquáticos e a exploração racionalizada dos mesmos;
- b)Participar na regulamentação das normas internacionais relativas à poluição causada por navios;
- c)Participar na elaboração das normas de fiscalização das águas de jurisdição nacional com o fim de defender os recursos vivos marinhos contra todas as formas de exploração ilegítima ou contra ameaças de tipo ecológico.
- 6 -No domínio das relações internacionais, são atribuições do Ministério do Mar:
- a)Participar na elaboração de acordos bilaterais;
- b)Participar no estudo da ratificação de convenções internacionais.
ARTIGO 3.º — (Atribuições)
Vigente desde: 08/10/1984
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Em vigor desde 08/10/1984