- 1 -O Ministério do Mar compreende órgãos e serviços de apoio e controle técnico e administrativo, operativos e de consulta.
- 2 -São serviços de apoio e controle técnico e administrativo:
- a)Secretaria-Geral;
- b)Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas(GEPP);
- c)Gabinete Jurídico;
- d)Inspecção Técnica e Administrativa.
- 3 -São serviços operativos:
- a)Direcção-Geral da Marinha de Comércio;
- b)Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos;
- c)Inspecção-Geral de Navios;
- d)Direcção-Geral dos Portos;
- e)Direcção-Geral das Pescas.
- 4 -São órgãos de consulta:
- a)Conselho Coordenador das Actividades Económicas do Mar (CCAEM);
- b)Comissão Nacional das Pescas e Protecção dos Recursos e Ambiente Aquático (CNAPRA);
- c)Conselho Nacional de Portos (CNP).
ARTIGO 5.º — (Órgãos e serviços)
Vigente desde: 08/10/1984
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