- 1 -A Administração Geral do Porto de Lisboa exerce a sua jurisdição na área e nos termos da sua Lei Orgânica, superintendendo na exploração económica das instalações portuárias, adquirindo ou mantendo o equipamento ou outro material necessário à eficiência dos seus serviços e, ainda, superintendendo no licenciamento de obras e na utilização de bens do domínio público marítimo naquela área de jurisdição.
- 2 -A Administração dos Portos do Douro e Leixões exerce a sua jurisdição na área e nos termos da sua Lei Orgânica, superintendendo na exploração económica das instalações portuárias aí existentes, executando ou promovendo a execução de obras, adquirindo ou mantendo o equipamento ou outro material necessário à eficiência dos seus serviços e, ainda superintendendo no licenciamento de obras e na utilização de bens do domínio público marítimo naquela área de jurisdição.
- 3 -A Administração do Porto de Sines exerce a sua jurisdição na área e nos termos que vierem a ser definidos na respectiva Lei Orgânica, superintendendo na exploração económica das instalações portuárias aí existentes, executando ou promovendo a execução de obras, adquirindo ou mantendo o equipamento ou outro material necessário à eficiência dos seus serviços e, ainda, superintendendo no licenciamento de obras e na utilização de bens do domínio público marítimo naquela área de jurisdição.
- 4 -As juntas autónomas dos portos são organismos regionais dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que, com a orientação, coordenação, apoio e fiscalização da Direcção-Geral de Portos e na dependência desta, exercem a administração dos portos sob a sua jurisdição e detém também a qualidade de órgãos periféricos da Direcção-Geral de Portos, incumbindo-lhes colaborar com ela, designadamente nas acções de descentralização, desconcentração ou simplificação de serviços.
- 5 -O Instituto do Trabalho Portuário é um organismo dotado de personalidade jurídica e de autonomia jurídica e financeira, com atribuições de definição, coordenação e supervisão da política de trabalho portuário com vista à progressiva normalização e uniformização dos procedimentos no sector.
- 6 -O Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos tem por atribuições assegurar, de acordo com o regime legal instituído, a pilotagem dos portos nacionais, através dos seus departamentos de pilotagem.
- 7 -O Instituto Nacional de Investigação das Pescas tem como atribuições a execução, coordenação e controle das actividades de investigação aplicada e de desenvolvimento experimental relativamente aos recursos vivos, bem como de outras actividades científicas e técnicas que lhe sejam cometidas no sector das pescas.
- 8 -A Escola Profissional de Pesca de Lisboa tem como atribuições o ensino profissional no sector das pescas com vista a preparar profissionais para as indústrias ligadas à exploração, ao aproveitamento e à transformação dos recursos vivos aquáticos.
ARTIGO 9.º — (Atribuições dos organismos dependentes)
Vigente desde: 08/10/1984
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Em vigor desde 08/10/1984