O contrato de reequilíbrio financeiro deverá conter, designadamente:
- a)Os objectivos quantificados;
- b)Os prazos de recuperação da situação financeira;
- c)Os instrumentos adequados, designadamente os de carácter financeiro, em particular as condições de concessão de empréstimos;
- d)Os compromissos que ambas as partes assumem no sentido da realização dos objectivos programados;
- e)As garantias do cumprimento dos cláusulas contratuais.