Os professores e os assistentes nomeados nos termos do artigo anterior adquirirão ou manterão os direitos e deveres que teriam se estivessem a prestar serviço em estabelecimentos dependentes do Ministério da Educação e Cultura na respectiva categoria e são equiparados, para efeitos de vencimentos, prestação de serviços, diuturnidades e aposentação, aos professores do ensino superior politécnico.
Artigo 8.º — (Direitos e deveres dos professores)
Vigente desde: 26/09/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1986