- 1 -O reconhecimento do direito à pensão de sobrevivência depende da verificação de um prazo de garantia de 36 meses.
- 2 -Quando, para preenchimento do prazo de garantia das pensões de invalidez e de velhice, forem estabelecidas densidades contributivas, são as mesmas aplicáveis à pensão de sobrevivência.
Artigo 16.º — Prazo de garantia
Vigente desde: 18/10/1990
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Em vigor desde 18/10/1990